Em uma decisão significativa, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do HC 903.908/SC, manteve a substituição da prisão preventiva de um acusado de tráfico de drogas por medidas cautelares. O réu havia sido preso com 5 gramas de cocaína fracionadas em cinco porções, além de apetrechos relacionados ao tráfico e uma quantia de R$ 3.385,00 em espécie.
Embora o réu fosse reincidente específico, o STJ considerou a quantidade de droga apreendida relativamente pequena, o que tornou a prisão preventiva desproporcional. A decisão reafirma o princípio de que medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico em juízo e outras, podem ser suficientes para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução processual, quando o crime em questão não envolve grande gravidade ou quantidade significativa de entorpecentes.
Esse julgamento destaca o papel do Judiciário em equilibrar a necessidade de medidas preventivas com a proporcionalidade das penas e das restrições impostas aos réus, contribuindo para evitar a superlotação carcerária e a aplicação desproporcional de prisões preventivas.