No julgamento do HC 929.268/SC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela atipicidade material do furto de uma garrafa de vodca avaliada em R$ 19,49, aplicando o princípio da insignificância. O caso envolvia um homem que furtou a garrafa de um supermercado, mas a devolveu ainda no estacionamento do estabelecimento. O valor do produto correspondia a 1,49% do salário mínimo vigente à época.
O Ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, destacou que, de acordo com a jurisprudência consolidada, o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de furtos de bens cujo valor não ultrapasse 10% do salário mínimo vigente. Além disso, o acusado era réu primário e não possuía antecedentes criminais, o que reforçou a decisão de que o caso não configurava dano significativo ao patrimônio da vítima.
Essa decisão reafirma a aplicação do princípio da insignificância em casos de pequeno valor, evitando que situações de menor gravidade sejam tratadas como crimes que envolvem maior reprovabilidade social. O STJ, assim, reforça a necessidade de proporcionalidade no Direito Penal, assegurando que as sanções penais sejam aplicadas de forma justa e equilibrada.