Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.094.160/RS, reforçou que o reconhecimento pessoal realizado na fase de inquérito policial, sem seguir as normas do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), é considerado ilegal e insuficiente para condenação, mesmo quando confirmado judicialmente. O caso envolvia um réu acusado de roubo, cuja condenação havia sido baseada em reconhecimento feito durante o inquérito, mas sem o cumprimento das formalidades exigidas pela legislação.
A 5ª Turma do STJ manteve a sentença absolutória, destacando que o reconhecimento pessoal ou por fotografia só tem validade se seguido das formalidades previstas no artigo 226 e corroborado por outras provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório. No caso, o reconhecimento feito na fase inquisitorial não foi acompanhado de provas independentes durante a fase judicial, o que comprometeu a credibilidade da identificação e, consequentemente, a condenação.
A decisão reforça o entendimento de que os direitos processuais, como o contraditório e a ampla defesa, são pilares fundamentais do sistema de justiça brasileiro, e que qualquer violação a esses princípios pode invalidar decisões judiciais. Além disso, destaca a importância de se evitar condenações baseadas unicamente em provas frágeis colhidas na fase policial.